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O que é Georreferenciamento?

O georreferenciamento é uma técnica utilizada para determinar quais são as reais dimensões de terrenos, seus ângulos, limite, áreas etc. Além disso, consegue determinar as coordenadas geográficas, item necessário e fundamental para o fornecimento da planta georreferenciada e memorial descritivo, bem como monografia e vértices geodésicos.

Por meio do georreferenciamento pode-se regularizar imóveis para negociações de diversos fins.

Ao fazer o georreferenciamento, o imóvel terá todas as suas características levantadas de maneira padronizada.

Para o imóvel rural, o georreferenciamento segue as padronizações estipuladas pelo INCRA conforme a Lei n° 10.267/01 complementada pelo decreto 4.449/02 que alterou a Lei n° 6.015/73 (lei de registros públicos). A propriedade que não for georreferenciada não poderá ter atualização no cartório e no cadastro do local.

Para o imóvel urbano no Brasil deve ser realizado de acordo com a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, além da ABNT NBR 13133/1994 que determina a “Execução de levantamento topográfico” do decreto 87.64/2016, que estabeleceu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), da ABNT NBR 17047/2022 que determina o procedimento adotado do "Levantamento cadastral territorial para registro público" entre outros. As normas da ABNT são de observância obrigatória quando não há regulamentações legais específicas como no caso dos imóveis rurais fixadas pelo INCRA.

 

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